sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Seleção brasileira poderá ter 90% de atletas que atuam no país

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7637/10 estabelece que 90% dos jogadores da seleção brasileira, de qualquer modalidade desportiva, devem ser escolhidos entre os que estejam atuando no País por pelo menos seis meses antes da convocação.

De autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), a proposta altera a Lei Pelé (9.615/98), que hoje estabelece apenas que a participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida conforme acordarem a entidade convocante e o clube cedente.

Com a medida, o deputado espera valorizar os atletas que optam por fazer carreira no Brasil e são mais facilmente reconhecidos pela torcida. Jovair Arantes acredita ainda que a nova regra possibilitará o aperfeiçoamento do esporte nacional.

"A seleção de atletas profissionais de um País deve convocar os melhores jogadores, reconhecer seus maiores talentos. Contudo, deve ter em vista o aperfeiçoamento do esporte nacional. Assim, a convocação para a seleção brasileira torna-se importante para incentivar e estimular tanto as entidades desportivas nacionais quanto os atletas em atuação no Brasil", afirma o parlamentar.

Tramitação


O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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