sexta-feira, 13 de maio de 2011

Hoje é dia de Nossa Senhora de Fátima (ou NS. do Rosário de Fátima)

Wanderlei Salvador
Nossa Senhora de Fátima



Os três pastorinhos de Fátima (1917).
Os três pastorinhos de Fátima (1917). / Foto: Arq.Wikipedia.org






Nossa Senhora de Fátima (ou Nossa Senhora do Rosário de Fátima) é uma das designações atribuídas à Virgem Maria que, segundo a Igreja Católica, terá aparecido repetidamente a três pastores, crianças na altura das aparições, no lugar de Fátima, tendo a primeira aparição acontecido no dia 13 de Maio de 1917.
Estas aparições terão continuado durante seis meses seguidos, sempre no mesmo dia (exceptuando em Agosto).
A aparição é associada também a Nossa Senhora do Rosário, sendo portanto aceite a combinação dos dois nomes - dando origem a "Nossa Senhora do Rosário de Fátima" - pois, segundo os relatos, "Nossa Senhora do Rosário" teria sido o nome pelo qual a Virgem Maria se haveria identificado, dado que a mensagem que trazia consigo era um pedido de oração, nomeadamente, a oração do Santo Rosário.
Fecha o ciclo de aparições iniciado em Paris, como Nossa Senhora das Graças, sucedida pela aparição em La Salette e Lourdes.
  • A HISTÓRIA

 Três crianças, Lúcia de Jesus dos Santos (de 10 anos), Francisco Marto (de 9 anos) e Jacinta Marto (de 7 anos), afirmaram ter visto Nossa Senhora no dia 13 de Maio de 1917 quando apascentavam um pequeno rebanho na Cova da Iria, freguesia de Aljustrel, pertencente ao concelho de Ourém, Portugal.
Segundo relatos posteriores aos acontecimentos, por volta do meio dia, depois de rezarem o terço, as crianças teriam visto uma luz brilhante; julgando ser um relâmpago, decidiram ir-se embora, mas, logo depois, outro clarão teria iluminado o espaço. Nessa altura, teriam visto, em cima de uma pequena azinheira (onde agora se encontra a Capelinha das Aparições), uma "Senhora mais brilhante que o sol".
Segundo os testemunhos recolhidos na época, a senhora disse às três crianças que era necessário rezar muito e que aprendessem a ler. Convidou-as a voltarem ao mesmo sítio no dia 13 dos próximos cinco meses. As três crianças assistiram a outras aparições no mesmo local em 13 de junho, 13 de julho e 13 de setembro. Em agosto, a aparição ocorreu no dia 19, no sítio dos Valinhos, a uns 500 metros do lugar de Aljustrel, porque as crianças tinham sido levadas para Vila Nova de Ourém pelo administrador do Concelho no dia 13 de agosto.
 
A 13 de outubro, estando presentes na Cova da Iria cerca de 50 mil pessoas, Nossa Senhora teria dito às crianças: "Eu sou a Senhora do Rosário" e teria pedido que fizessem ali uma capela em sua honra (que atualmente é a parte central do Santuário de Fátima). Muitos dos presentes afirmaram ter observado o chamado milagre do sol, prometido às três crianças em julho e setembro. Segundo os testemunhos recolhidos na época, o sol, assemelhando-se a um disco de prata fosca, podia fitar-se sem dificuldade e girava sobre si mesmo como uma roda de fogo, parecendo precipitar-se na terra. Tal fenómeno foi testemunhado por muitas pessoas, até mesmo distantes do lugar da aparição. O relato foi publicado na imprensa por vários jornalistas que ali se deslocaram e que foram testemunhas do fenómeno. Contudo, há testemunhos de pessoas que afirmaram nada ter visto, como é o caso do escritor António Sérgio, que esteve presente no local e testemunhou que nada se passara de extraordinário com o sol, e do militante católico Domingos Pinto Coelho, que escreveu na imprensa que não vira nada de sobrenatural. Entretanto, testemunhas da época afirmaram que o facto não aconteceu com o sol (este ficou do mesmo tamanho) mas sim com um objecto luminoso que se destacou no céu, girando sobre si próprio e mudando de cor.
Posteriormente, sendo Lúcia religiosa doroteia, Nossa Senhora ter-lhe-á aparecido novamente em Espanha (10 de Dezembro de 1925 e 15 de Fevereiro de 1926, no Convento de Pontevedra, e na noite de 13 para 14 de Junho de 1929, no Convento de Tui), pedindo a devoção dos cinco primeiros sábados (rezar o terço, meditar nos mistérios do Rosário, confessar-se e receber a Sagrada Comunhão, em reparação dos pecados cometidos contra o Imaculado Coração de Maria) e a Consagração da Rússia ao mesmo Imaculado Coração.
Anos mais tarde, nas suas Memórias, Lúcia contou ainda que, entre abril e outubro de 1916, teria já aparecido um anjo aos três pastorinhos, por três vezes, duas na Loca do Cabeço e outra junto ao poço do quintal da casa de Lúcia, convidando-os à oração e penitência, e afirmando ser o "Anjo de Portugal".
Este anjo teria ensinado aos pastorinhos duas orações, conhecidas por Orações do Anjo, que entraram na piedade popular e são utilizadas sobretudo na adoração eucarística.



http://www.adjorisc.com.br

Vaticano publica instrução sobre celebração da Missa em latim


Leonardo Meira
Da Redação


latin-mass-society.org
Instrução oferece normativas para aplicação do documento papal que incentiva uso e preservação da Missa na forma extraordinária
O Vaticano divulgou na manhã desta sexta-feira, 13, o documento da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei intitulado "Instrução sobre a aplicação do Motu proprio Summorum Pontificum". O texto foi aprovado pelo Papa Bento XVI no dia 8 de abril e leva a data de 30 de abril, memória litúrgica de São Pio V, Papa.

A Carta Apostólica sob forma de Motu proprio Summorum Pontificum entrou em vigor em 14 de setembro de 2007 e colocou novamente em ampla e plena vigência possibilidade de os sacerdotes celebrarem a Santa Missa de acordo com o rito de São Pio V, também conhecido como o da "Missa Tridentina", em latim.

A Instrução, segundo as primeiras palavras do texto latino, chama-se Universae Ecclesiae. "O texto está animado pela confiança na sabedoria pastoral dos bispos, e insiste com muito força no espírito de comunhão eclesial, que deve estar presente em todos – fiéis, sacerdotes, bispos – para que o objetivo de reconciliação, tão presente na decisão do Santo Padre, não seja obstaculizado ou frustrado, mas favorecido e alcançado", afirma o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi, em uma nota de síntese sobre a Instrução.


Acesse
.: Instrução sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum
.: Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Summorum Pontificum
.: Carta do Santo Padre Bento XVI aos Bispos que acompanha o Motu Proprio

"É viva a esperança da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei de que a observância das normas e disposições da Instrução, que regulam o Usus Antiquior do Rito Romano e são confiadas à caridade pastoral e à prudente vigilância dos pastores da Igreja, contribuirá, enquanto estímulo e guia, para a reconciliação e a unidade, como desejadas pelo Santo Padre", indica a Comissão na nota redacional que precede a Instrução.


Estrutura

A linguagem do documento é simples e de fácil leitura. 

A Introdução (nn. 1-8) recorda brevemente a história do Missal Romano até a última edição de João XXIII, em 1962, e do novo Missal aprovado pelo Papa Paulo VI, em 1970, após a reforma litúrgica do Concílio Vaticano II. Reafirma-se o princípio fundamental de que se trata de "duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordináriaextraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra." (n. 6).

O objetivo do Motu Proprio é reafirmado, apresentado em três pontos: a) Proporcionar a todos os fiéis a Liturgia Romana no uso mais antigo, considerada um tesouro precioso que se deve preservar; b) Garantir e assegurar realmente, a quantos o peçam, o uso da forma extraordinária; c) Promover a reconciliação dentro da Igreja (cf. n. 8).

Uma breve seção do documento (nn. 9-11) ressalta as funções e atribuições da Comissão Ecclesia Dei, à qual o Papa conferiu a responsabilidade sobre a aplicação do Motu Proprio. É essa Comissão que pode decidir sobre os recursos apresentados pelos bispos e que contrastam com as disposições do documento papal, bem como é encarregada da eventual edição dos textos litúrgicos para a forma extraordinária do Rito romano.

A parte propriamente normativa do documento (nn. 12-35) contém 23 breves pontos sobre diversos argumentos:

 - Reafirma-se a competência dos bispos diocesanos para a aplicação do Motu Proprio; as controvérsias serão julgadas pela Comissão Ecclesia Dei;

 - Esclarece-se o conceito de coetus fidelium (grupo de fiéis) stabiliter existens (estável) que desejem poder assistir à celebração na forma extraordinaria. O número de pessoas necessário para constituí-lo não deve estar necessariamente composto apenas por membros de uma mesma paróquia, mas também por pessoas de diferentes paróquias e inclusive de diferentes dioceses. A Instrução propõe um espírito de "generosa acolhida", tanto com os grupos de fiéis que solicitem a forma extraordinária quanto com os sacerdotes que peçam celebrá-la;

 - Os fiéis (n. 19) que peçam a celebração na forma extraordinária "não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal";

- Oferecem-se importantes indicações sobre o "sacerdote idôneo" à celebração na forma extraordinária. Naturalmente, não deve ter impedimentos canônicos, deve conhecer suficientemente bem o latim e o rito que vai celebrar. Por isso, "alenta-se aos bispos para que ofereçam nos seminários oportunidades de formação adequada para esse fim, e indica-se a possibilidade de recorrer, se não há sacerdotes idôneos, à colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei (que normalmente utilizam a forma extraordinaria) – como é o caso da Fraternidade de São Pedro, por exemplo;

 - Cada sacerdote, tanto secular quanto religioso, tem licença para celebrar a Missa "sem povo" na forma extraordinária se o deseja. Por isso, se não se tratam de celebrações com o povo, os religiosos não tem necessidade da permissão de seus superiores;

- A Instrução, a seguir, apresenta as normas relativas às regras litúrgicas e ao uso dos livros litúrgicos (como o Ritual, o Pontifical, o Cerimonial dos Bispos), à possibilidade de utilizar a língua vernácula nas leituras (além da língua latina, ou como alternativa nas "Missas recitadas"), à possibilidade para o clero de usar o Breviário anterior à reforma litúrgica, à posibilidade de celebrar o Tríduo Sacro na Semana Santa para os grupos de fiéis que peçam o rito antigo. Com respeito às ordenações sagradas, o uso dos livros litúrgicos mais antigos somente é permitido nos Institutos que dependem da Comissão Ecclesia Dei.

"Era natural que ao Motu proprio se seguisse a Instrução sobre sua aplicação. O fato de que isso acontece agora, a mais de três anos, explica-se facilmente recordando que na Carta que acompanhava o Motu proprio o Papa dizia explicitamente aos bispos: 'Convido-vos a escrever à Santa Sé, três anos depois da entrada em vigor deste Moto proprio. Se realmente houver surgido sérias dificuldades, se buscarão os modos para encontrar o remédio'. A Instrução é, portanto, o resultado da verificação trienal da aplicação da lei, que estava prevista desde o princípio", esclarece padre Lombardi.

Por fim, o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé indica: "Após a leitura da Instrução, tem-se a impressão de tratar-se de um texto muito equilibrado, que trata de promover – segundo a intenção do Papa – o uso da liturgia anterior à reforma por parte de sacerdotes e fiéis que sintam esse desejo sincero para seu bem espiritual; mais ainda, trata de garantir a legitimidade e a eficácia de dito uso na medida do razoavelmente possível".


Leia mais
.: Missa em latim: Motu Proprio de Bento XVI completa três anos




União homoafetiva: bispos divulgam nota sobre decisão do STF


Gracielle Reis
Enviada especial a Aparecida


Clarissa Oliveira/CN
A nota foi formulada na manhã desta quarta-feira, 11
Os bispos reunidos nesta 49ª Assembleia Geral, em Aparecida (SP), acabam de divulgar uma nota oficial da CNBB sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da união homoafetiva.

No texto, os bispos afirmam que as uniões homoafetivas não podem ser equiparadas à família, pois esta se fundamenta no "consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher".

Além disso, o documento enfatiza 
que a atribuição do Congresso Nacional é propor e votar leis e ao executivo garanti-las. A partir disso, a nota destaca a preocupação dos prelados com os poderes constituídos por ultrapassarem os limites de sua competência, conforme aconteceu com a recente decisão do STF. "Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política", lamentam os bispos.

"Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade", destacam ao ressaltar que a família tem o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado.
Por fim, o texto reafirma que a instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e, por ser tão fundamental, Deus elevou o matrimônio à "dignidade de Sacramento". Os bispos também anunciaram a proposta de renovar o empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa no país.  

Dom João Carlos Petrini fala sobre a união homoafetiva:








Lei para casamento gay, união de homossexuais foi aprovada

A lei para o casamento gay foi aprovada , agora os homossexuais terão todos os direitos como herança, partilha de bens, entre outros, a decisão foi unânime entre os ministros do STF, confira mais detalhes da votação. Agora as regras para casais comuns também vale para homossexuais, a lei que já estava sendo analisada há algum tempo, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, na realidade as regras de casamento valem para casais estáveis, a intenção era poder dar os diretos aos mais de 60 mil casais gays no Brasil.



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